Sobre mim

advogada
Advogada civil, criminal e empresarial, há vinte anos em Campinas e região. Pós graduada, fez parte da Comissão Internacional e Comercio Exterior da OAB. Inumeros cargos ocupados e titulos durante a carreira, inclusive professora titular de processo penal e processo civil da CREUPI. Herdeira do renomado escritório de advocacia do Dr Julio Cardella, foi Conselheiro Federal da OAB. Escritório com mais de cinquenta anos de tradição.

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Marcia Cardella, Advogado
Marcia Cardella
OAB 139.609/SP VERIFICADO
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Marcia Cardella, Advogado
Marcia Cardella
Comentário · há 13 anos
Esse Alvará Judicial é uma evolução no Código Civil para autorização matrimonial em casos de menor de 16 anos. Nesses casos não há emancipação, é para que haja o casamento é preciso do Alvará em que os pais requerer autorização para o Cartório do Registro Civil possa fazer as devidas anotações.
Apesar de não emancipada, a menor é casada e fica então sob os efeitos do casamento já que está grávida.
Apesar da tenra idade, as famílias são cristãs e felizes com o desfecho do caso.
Alvará expedido em seis dias, sendo que a petição foi despachada com o Juiz, que mandou direto para o MP, e este logo manifestou a favor.
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